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AGU garante economia de R$ 13 bilhões em disputa pelo Linhão Manaus-Boa Vista

A Transnorte Energia solicitou a rescisão do contrato devido a atrasos no licenciamento ambiental para as obras

Publicada em 16/02/24 às 21:08h

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AGU garante economia de R$ 13 bilhões em disputa pelo Linhão Manaus-Boa Vista
Mérito da arbitragem ainda será avaliado pelo tribunal  (Foto: Reprodução )
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma importante vitória em um procedimento arbitral que resultou na decisão de evitar um prejuízo de R$ 13 bilhões na disputa envolvendo o Linhão Manaus-Boa Vista. 

A causa se refere à disputa entre a Transnorte Energia (TNE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 003/2012 para a construção do projeto que interligará Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A Transnorte Energia solicitou a rescisão do contrato devido a atrasos no licenciamento ambiental para as obras, alegando desequilíbrio econômico-financeiro devido ao atraso no cronograma do empreendimento. No entanto, a União negou o pedido de rescisão, considerando a obra estratégica e urgente para a segurança energética do país, optando por discutir o reequilíbrio do contrato existente.

Durante o procedimento arbitral, a empresa solicitou a alteração do critério de correção monetária de IPCA para o Índice de Preços ao Produtor Amplo – Disponibilidade Interna (IPA-DI), o que poderia resultar em um impacto de R$ 13 bilhões para os usuários de energia do país ao longo do prazo do contrato. No entanto, a AGU conseguiu que o tribunal arbitral reconhecesse que fatos posteriores à emissão da licença de instalação não podem ser objeto da arbitragem e que o IPA-DI não seria utilizado como referência para correção monetária.

Apesar da decisão favorável obtida, o mérito da arbitragem ainda será avaliado pelo tribunal. A AGU ressalta que aspectos técnicos, como as características das torres de transmissão e exigências de órgãos ambientais, já estavam previstos no edital de concessão e não justificam a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.




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