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Amajari/RR declara situação de emergência ambiental devido a queimadas intensas

A situação foi agravada pela progressão das queimadas, devastando vastas áreas de mata

Publicada em 20/02/24 às 20:41h

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Amajari/RR declara situação de emergência ambiental devido a queimadas intensas
O decreto também facilita contratações urgentes, dispensando licitações  (Foto: Rádio Diário BV)
Em uma medida urgente para combater a devastação causada pelas queimadas exacerbadas pelas altas temperaturas, a prefeita de Amajari, Núbia Lima, assinou o Decreto Nº 70/2024, declarando Situação de Emergência Ambiental em todo o município.

Esse decreto, publicado na edição de terça-feira, dia 20 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial dos Municípios, surge como uma resposta imediata às crescentes preocupações com a qualidade do ar e a preservação do meio ambiente na região.

Anteriormente, em 16 de janeiro, o município já havia reconhecido a situação de emergência pública devido à estiagem severa, que afetou 70% das áreas rurais produtivas, comprometendo a economia local. 

A situação foi agravada pela progressão das queimadas, devastando vastas áreas de mata e contribuindo para a poluição do ar e potencial aumento de doenças respiratórias.

No documento, a prefeitura de Amajari autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem coordenadamente sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. “Estas ações visam uma resposta rápida ao desastre, envolvendo medidas essenciais para mitigar os efeitos das queimadas.”

Um dos primeiros passos determinados pelo decreto é a elaboração, em até cinco dias, de um relatório detalhado pela Defesa Civil Municipal, que descreverá a situação das áreas afetadas. Esse relatório subsidiará a solicitação de reforços junto ao Governo Estadual e Federal.

Além disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (SEMMACT) será responsável pela articulação interinstitucional, definindo e executando estratégias de combate ao avanço das queimadas. O decreto também facilita contratações urgentes, dispensando licitações para aquisição de bens e serviços necessários ao combate das queimadas, com observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Decreto Nº 70/2024 entra em vigor imediatamente e terá validade por 90 dias, podendo ser prorrogado caso a situação exija. 




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