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Ministério Público cobra implementação de políticas de saúde para pacientes com TEA em Boa Vista

Órgão solicita que, em até 30 dias, o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista tomem todas as medidas necessárias 

Publicada em 15/05/24 às 09:17h

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Ministério Público cobra implementação de políticas de saúde para pacientes com TEA em Boa Vista
Em caso de descumprimento, o Ministério Público solicita que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 1000,00.  (Foto: Reprodução )
Nesta terça-feira, 14 de maio, o Ministério Público do Estado de Roraima entrou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Boa Vista e o Estado de Roraima. O objetivo é promover a implementação e aprimoramento das políticas públicas e ações de saúde destinadas ao diagnóstico precoce e tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo o Promotor de Justiça Igor Naves, a demora das entidades requeridas tem gerado um aumento nas queixas e demandas individuais relacionadas à falta ou insuficiência de tratamentos e terapias multidisciplinares na rede pública de saúde.

O Ministério Público ressalta ainda que a falta de intervenção intensiva e adequada, com uma equipe multidisciplinar, preferencialmente em estágio inicial, pode resultar em limitações permanentes na capacidade dos indivíduos com TEA para realizar atividades diárias e participar da sociedade. Isso impacta negativamente suas realizações educacionais e sociais, bem como suas oportunidades de emprego, acarretando em maiores despesas para as famílias, os sistemas de saúde e o Estado como um todo a longo prazo.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público solicita que, em até 30 dias, o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista tomem todas as medidas necessárias para oferecer atenção integral ao diagnóstico precoce e ao tratamento terapêutico multiprofissional (incluindo psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional com abordagem em integração sensorial, pedagogia e nutrição) aos pacientes diagnosticados com TEA, seja diretamente ou por meio de terceiros conveniados/credenciados. 

Além disso, devem apresentar um Plano de Gestão compartilhado em até 60 dias para garantir a oferta contínua de profissionais e terapias na rede pública de saúde, juntamente com um relatório das ações e iniciativas adotadas para implementar e melhorar as políticas públicas e ações de saúde voltadas ao diagnóstico e tratamento de indivíduos com TEA.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público solicita que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 1000,00.



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