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Economia

Produtores de Roraima poderão renegociar dívidas de Crédito Rural

Instituição financeira poderá renegociar até 100% do valor principal

Publicada em 03/04/24 às 06:32h

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Produtores de Roraima poderão renegociar dívidas de Crédito Rural
Os produtores têm até o dia 31 de maio de 2024, para formalizar a renegociação.  (Foto: FAERR/SENAR)

Os produtores de bovinocultura de carne de Roraima poderão renegociar as parcelas, com vencimento em 2024, relativas ao crédito rural de investimento. A decisão é do Conselho Monetário Nacional e leva em conta o prejuízo de produtores roraimenses, e de mais 16 estados, ocasionado por problemas climáticos ou dificuldades na comercialização em função da redução dos preços de mercado.



O presidente do Sistema FAERR/SENAR, Sílvio de Carvalho, disse que já vinha discutindo a preocupação sobre o impacto econômico com produtores do estado. “Estive reunido no início do mês de março com produtores nas cidades de Amajarí, Alto Alegre, Mucajaí, entre outras, escutando as suas demandas e a aflição com a economia devido a seca histórica em Roraima e a crise de preço de commodities”.



Carvalho também explica que encontrou-se com as principais agências financeiras em busca de soluções para auxiliar o homem do campo. “Ainda no dia 22 de março, estive com os principais bancos para resolver as demandas dos nossos produtores, e fiquei muito contente com a notícia da aprovação da renegociação das parcelas do crédito rural. A medida chega para aliviar as dívidas do produtor ", explica.



Com a decisão, a instituição financeira poderá renegociar até 100% do valor principal, excluindo os encargos financeiros, de parcelas de operações com vencimento neste ano. Os produtores têm até o dia 31 de maio de 2024, para formalizar a renegociação.


 

Sobre reembolso, os termos variam conforme a data de vencimento das parcelas. Para as operações com finais entre 2024 e 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 pode ser reprogramado para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente. Já para as parcelas programadas para depois de 2026, a parcela principal de 2024 será incluída no saldo e redistribuído a partir de 2025.


 




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