noticias31 Seja bem vindo ao nosso site Rádio Diário BV!

Economia

Consignado para quem tem carteira assinada começa a valer nesta sexta

Novo consignado para quem tem carteira de trabalho assinada ou é MEI permite acesso a empréstimos com juros muito mais baixos que os do mercado

Publicada em 21/03/25 às 11:29h

Rádio Diário BV


Compartilhe
Compartilhar a noticia Consignado para quem tem carteira assinada começa a valer nesta sexta  Compartilhar a noticia Consignado para quem tem carteira assinada começa a valer nesta sexta  Compartilhar a noticia Consignado para quem tem carteira assinada começa a valer nesta sexta

Link da Notícia:

Consignado para quem tem carteira assinada começa a valer nesta sexta
Com a nova linha, as taxas podem cair 50% ou mais  (Foto: Divulgação )
Começou a valer nesta sexta-feira, 21 de março, o Crédito do Trabalhador, uma nova forma de conseguir empréstimos com juros bem mais baixos usando o FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

O objetivo do governo federal é ajudar trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais e assalariados de MEIs, os microempreendedores individuais.

Para ter acesso ao crédito, o trabalhador deve usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde existe uma opção para pedir uma proposta de crédito. 

O trabalhador autoriza o acesso a alguns dados, como nome e CPF, e indica quanto do salário pode ser usado para pagar o empréstimo. 

Em até 24 horas, os bancos que participam do programa vão enviar ofertas. Aí, é só escolher a melhor opção e fazer a contratação pelo próprio aplicativo do banco.

Segundo o Ministério da Fazenda, hoje, 47 milhões de pessoas pagam mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. 

Com a nova linha, as taxas podem cair 50% ou mais. Isso porque o trabalhador dá como garantia até 10% do saldo no FGTS e, em caso de demissão, 100% da multa rescisória, o que diminui o risco de não pagamento.

O desconto das parcelas será feito na folha de salários, a cada mês, por meio do eSocial, o que faz os juros ficarem menores do que o consignado por convênio.

Quem já tem empréstimo consignado também pode mudar para essa nova linha a partir de 25 de abril. 


Pergunta e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

COMO VAI FUNCIONAR? 

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?


A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. 

COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?


As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

QUEM TEM DIREITO?


O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL? 


A partir de 21 de março de 2025. 

SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR? 


Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. 

EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?  


No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. 

O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO? 


O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. 

O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS? 


Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa. 

AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS? 


Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória. 

OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR? 


Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR? 


O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES? 


Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025. 

O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO? 


Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 +55 (95) 99165-4464

Copyright (c) 2025 - Rádio Diário BV