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Política

Prefeito de Caroebe tem 15 dias para regularizar repasse ao Fundeb, sob pena de multa diária

Essa medida foi tomada devido à falta de cumprimento por parte do gestor

Publicada em 11/04/24 às 09:43h

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Prefeito de Caroebe tem 15 dias para regularizar repasse ao Fundeb, sob pena de multa diária
O atual prefeito não cumpriu a determinação no prazo estabelecido.  (Foto: Divulgação )
Na sessão ordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira, dia 10, o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) aprovou por unanimidade a proposta da conselheira Cilene Salomão, que estabelece um prazo de 15 dias para que o atual prefeito de Caroebe, Osmar Serra Bonfim Filho, comprove o repasse de R$ 247.864,09 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Essa medida foi tomada devido à falta de cumprimento por parte do gestor da determinação presente no Acórdão nº 041/2023-TCERR-Pleno, que já foi finalizado. Caso o prefeito não regularize a situação dentro do prazo estipulado, poderá enfrentar uma multa diária correspondente a cinco Unidades Fiscais de Referência do Estado de Roraima (UFERs), aproximadamente R$ 2.467, a partir do dia seguinte ao término do prazo.

O histórico desse caso remonta a 2023, quando o TCERR julgou improcedentes os recursos apresentados pelo então prefeito de Caroebe, Argilson Raimundo Pereira Martins, e reiterou a necessidade de o município resolver a questão transferindo os recursos não utilizados para a conta do Fundeb em um prazo de 60 dias, o que não ocorreu. Entre as irregularidades encontradas estava a falta de destinação mínima de 60% dos recursos do Fundeb para os salários dos professores, conforme exigido por lei.

Mesmo com a decisão finalizada, o atual prefeito não cumpriu a determinação no prazo estabelecido. Diante disso, a conselheira Cilene Salomão propôs um novo prazo e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.




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