O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra multa de R$ 15 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na Internet.
De acordo com o TSE, a coligação Pelo Bem do Brasil e o ex-presidente gastaram cerca de R$ 15 mil para impulsionar vídeo na plataforma YouTube com publicidade negativa sobre o então adversário Luiz Inácio Lula da Silva. O vídeo, com a legenda “Voltar com o ex? Nunca mais! Eleições 2022”, contém manchetes relacionadas aos processos judiciais em que Lula esteve envolvido e diálogos que adjetivam o candidato como “dissimulado” e “mau-caráter”.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487632, a defesa de Bolsonaro alegava que a decisão do TSE teria desconsiderado os preceitos constitucionais relativos à liberdade de expressão e à livre circulação de informações.
Jurisprudência
Ao analisar o pedido, o ministro manteve os fundamentos que levaram o TSE a negar o recurso extraordinário. Ele reiterou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a propaganda eleitoral é disciplinada em lei, que pode estipular limites a ela sem que isso signifique ofensa às liberdades de expressão, de imprensa ou de informação.