Decisão da Justiça, proferida nesta segunda-feira, 27 de maio, atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) que solicitou a nulidade do ato administrativo convocatório que deu posse ao prefeito e vice do município de Alto Alegre, Wagner de Oliveira Nunes e Max Queiroz Silva, eleitos no último dia 28 de abril em eleição municipal suplementar.
A Promotoria de Justiça de Alto Alegre ajuizou Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo contra a Câmara de Vereadores do Município de Alto Alegre e mais cinco pessoas, os vereadores Fábio da Silva Costa, Assis Pedroso, Francisco das Chagas da Conceição Souza, Josué Sousa Chaves, João Eli Sousa Silva e os eleitos Wagner de Oliveira Nunes e Max Queiroz Silva, devido à realização indevida da posse na última sexta-feira, 24 de maio.
Após ser diplomado pela Justiça Eleitoral, o candidato vitorioso nas eleições suplementares assinou termo de posse imediatamente, em solenidade convocada por meio do Edital de Convocação de Sessão Extraordinária pelos vereadores Fábio da Silva Costa, Assis Pedroso, Francisco das Chagas da Conceição Souza, Josué Sousa Chaves e João Eli Sousa Silva.
De acordo com a Ação do MPRR, o ato administrativo foi revestido de ilegalidade e imoralidade, uma vez que é competência e atribuição da mesa diretora da casa, por meio do presidente, convocar sessão para solenidade de posse do chefe do executivo e garantir um prazo mínimo de transição para assegurar o princípio da continuidade da prestação de serviços públicos e transferência de atos e contratos administrativos em execução.
Ainda a pedido do MPRR, a Justiça decidiu que deverá prevalecer o último ato publicado pelo Presidente da Câmara dos Vereadores que marcou e programou a posse para o dia 07 de junho de 2024, às 14h, com aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
De acordo com o Promotor de Justiça da Comarca de Alto Alegre, Paulo André Trindade, mesmo que nas eleições suplementares os prazos sejam diferenciados, não se admite a prática de ato administrativo com desvio de finalidade para atender interesse de terceiros.
“Mesmo os vereadores, quando ganham uma eleição, não tomam posse imediatamente, todos aguardaram meses após a diplomação para serem empossados, uma vez que nas eleições gerais a posse é dada no dia primeiro de janeiro. Por isso, o ato de convocação é ilegal e por consequência nulo como todos os atos decorrentes, por ofensa ao Regimento Interno, legalidade e moralidade administrativa e violação dos princípios e regras constitucionais”, concluiu o Promotor de Justiça.