noticias878 Seja bem vindo ao nosso site Rádio Diário BV!

Política

Ex-deputado federal Otaci Nascimento tem inelegibilidade revertida pelo TSE

Segundo a maioria dos ministros, não houve demonstração de gravidade na distribuição de cestas básicas na campanha de 2020

Publicada em 19/06/24 às 10:48h

Rádio Diário BV


Compartilhe
Compartilhar a noticia Ex-deputado federal Otaci Nascimento tem inelegibilidade revertida pelo TSE  Compartilhar a noticia Ex-deputado federal Otaci Nascimento tem inelegibilidade revertida pelo TSE  Compartilhar a noticia Ex-deputado federal Otaci Nascimento tem inelegibilidade revertida pelo TSE

Link da Notícia:

Ex-deputado federal Otaci Nascimento tem inelegibilidade revertida pelo TSE
O ex-parlamentar foi acusado de abuso de poder econômico na campanha do pleito daquele ano.  (Foto: Câmara dos Deputados)
Na sessão de julgamentos dessa terça-feira, 18 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, reformar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e reverter a condenação à inelegibilidade do então candidato a prefeito de Boa Vista (RR), nas Eleições 2020, José Otaci Barroso do Nascimento (Solidariedade). Ele foi acusado de abuso de poder econômico na campanha do pleito daquele ano. 

O TRE-RR julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Diretório Municipal do Partido Social Liberal (PSL) – hoje, União Brasil –, que apontou a prática de condutas vedadas, como a distribuição de cestas básicas e brindes. Com isso, José Otaci foi condenado à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico a partir do pleito de 2020. 

Anteriormente, o candidato havia apresentado recurso especial ao TSE, que teve o provimento negado, mantendo a procedência dos pedidos na Aije. Por isso, a defesa interpôs embargos de declaração, com efeitos infringentes (para reformar decisão).

Em julgamento no Plenário Virtual, de 9 a 19 de fevereiro de 2024, o relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, votou pelo acolhimento dos embargos para julgar improcedentes os pedidos da ação. Em razão de destaque formulado pelo então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, o processo foi retirado da sessão eletrônica e retornou à análise do Colegiado nesta terça-feira. 

Segundo Ramos Tavares, não houve demonstração de gravidade na decisão do Regional, que informou a distribuição de 80 cestas básicas voltadas a músicos e artistas, por conta da pandemia de covid-19, em uma cidade com 413 mil habitantes. O prefeito eleito teve 85% dos votos e José Otaci 14%. Além disso, de acordo com o relator, as duas publicações nas redes sociais relatadas no acórdão não estão acompanhadas de quantidade de visualizações, o que não permite saber o número total do público atingido.

Entenda o caso

O Partido Social Liberal de Boa Vista ajuizou Aije contra José Otaci e Lenir Rodrigues Santos, então candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade, respectivamente, nas Eleições 2020, atribuindo-lhes a prática de abuso de poder econômico. Segundo a acusação, eles distribuíram brindes e cestas básicas, além de publicar conteúdo, em rede social, sobre a doação dos materiais. 

O juízo eleitoral entendeu que os pedidos eram procedentes. Ao analisar recurso dos acusados, o TRE-RR manteve a sentença, destacando ainda que a distribuição das cestas básicas foi feita pessoalmente pelo candidato a prefeito, com a finalidade de se promover, e que a divulgação nas redes sociais embasava a conclusão.

De acordo com a decisão do Regional, é flagrante a gravidade dos fatos, tendo-se em vista que a distribuição das cestas básicas, em larga escala, com intuito de influenciar a eleitora e o eleitor, fere a normalidade e a legitimidade das eleições. Por isso, o TRE-RR declarou a inelegibilidade de José Otaci para os oito anos subsequentes às Eleições 2020. Em seguida, o Regional rejeitou os embargos opostos pelo candidato. 

No recurso apresentado ao TSE, o candidato afirmou que os calendários distribuídos por ele no início do ano, como parlamentar, não configuram propaganda eleitoral irregular e que a distribuição de cestas básicas decorreu do exercício do mandato de deputado federal, sem estar atrelada às Eleições 2020. 

Ele informou que essa doação ocorreu em abril e em maio de 2020, período abarcado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março daquele ano, que reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. O TSE, no entanto, negou provimento ao recurso especial. Por isso, a defesa apresentou embargos de declaração com efeitos infringentes. 



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 +55 (95) 99165-4464

Copyright (c) 2024 - Rádio Diário BV