Em Boa Vista, em breve entrará em vigor a lei nº 2.590/2024, que regulamenta a circulação de equipamentos eletrônicos de mobilidade individual, como ciclomotores e bicicletas elétricas.
De autoria do vereador Manoel Neves, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Genilson Costa.
A partir da vigência da nova legislação, o órgão de trânsito da cidade deverá tomar as medidas necessárias para fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas.
O objetivo principal é melhorar a mobilidade urbana em Boa Vista, incentivando o uso de meios de transporte sustentáveis e seguros, com atenção especial à segurança de condutores e pedestres.
As penalidades para infrações incluem advertência por escrito, multas e a suspensão temporária do direito de conduzir os equipamentos elétricos. Uma das exigências fundamentais é o uso obrigatório de equipamentos de segurança.
Além disso, a lei estipula que os condutores devem ceder passagem aos pedestres e outros ciclistas, respeitar a sinalização das ciclovias e ciclofaixas, ter luzes dianteiras e traseiras durante a noite, seguir os limites de velocidade e possuir campainha para alertar os demais usuários.
Para circular nas calçadas, é necessário que os condutores respeitem a preferência dos pedestres, reduzam a velocidade e sigam a sinalização específica para o uso desses equipamentos nas calçadas.