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Política

Venda proibida: Assembleia aprova modificação na legislação sobre fogos de artifício

Nova legislação visa proteger pessoas com autismo, idosos e animais dos efeitos nocivos do barulho dos fogos

Publicada em 12/11/24 às 14:34h

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Venda proibida: Assembleia aprova modificação na legislação sobre fogos de artifício
Os parlamentares decidiram que a venda desses produtos deve ser proibida  (Foto: Divulgação )
Nesta terça-feira, 12/11, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei que trata de uma modificação à lei 1.484 de 2021 relacionada aos fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos. Os parlamentares decidiram que a venda desses produtos deve ser proibida, bem como o manuseio, o transporte e o uso.

“A mudança foi na questão da venda, hoje aprovamos e aguardamos sanção governamental, já que se trata de uma questão de saúde pública, tendo em vista que as pessoas, órgãos e entidades, descumpriam a antiga legislação, o que ocasionava sérios problemas para pessoas com autismo, idosos e animais”, explicou Chico Mozart, autor da iniciativa. 

A proibição de que trata o projeto aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em aréas públicas ou locais privados, mas é importante lembrar que não há proibição prevista para os fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais sem estampido, e similares que acarretam barulho de baixa intensidade. 

Os documentos autorizadores de eventos festivos públicos ou privados, expedidos pela Policia Civil ou outros órgãos oficiais, deverão fazer menção expressa a proibição do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artificio ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza ruído de alta intensidade.

O descumprimento do disposto no projeto de lei resultará na apreensão dos artefatos e reparação do dano moral coletivo contra os animais. Os infratores estarão sujeitos a multas que podem ser para pessoas físicas ou jurídicas: até 10% do faturamento bruto do último exercício fiscal ou estimativa desse, R$ 2 mil e até pena dobrada em caso de reincidência. Os valores das multas serão depositadas em Fundo próprio dos respectivos órgãos fiscalizadores.



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