noticias498 Seja bem vindo ao nosso site Rádio Diário BV!

Política

Lei que disponibiliza seguranças aos ex-prefeitos é alvo de investigação

O órgão considerou a aparente inconstitucionalidade da lei municipal, apresentada pela prefeita Marlene Saraiva

Publicada em 07/01/25 às 10:07h

Rádio Diário BV


Compartilhe
Compartilhar a noticia Lei que disponibiliza seguranças aos ex-prefeitos é alvo de investigação   Compartilhar a noticia Lei que disponibiliza seguranças aos ex-prefeitos é alvo de investigação   Compartilhar a noticia Lei que disponibiliza seguranças aos ex-prefeitos é alvo de investigação

Link da Notícia:

Lei que disponibiliza seguranças aos ex-prefeitos é alvo de investigação
 (Foto: Reprodução )
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) instaurou, nesta terça-feira, 7 de janeiro, um procedimento para verificar a constitucionalidade do artigo 1º do Projeto de Lei nº 001/2025, de 2 de janeiro de 2025. Esse artigo permite ao ex-prefeito utilizar quatro servidores civis (efetivos, comissionados ou contratados) para sua segurança pessoal, com as despesas pagas por dotações orçamentárias da prefeitura de Iracema.

O órgão considerou a aparente inconstitucionalidade da lei municipal, apresentada pela prefeita, Marlene Saraiva, e aprovada na última sexta-feira, 03 de janeiro, pelos 09 vereadores de Iracema, em sessão extraordinária secreta.

O Ministério Público já requisitou à Câmara de Vereadores e ao Município informações sobre os fatos, assim como a remessa de cópia integral do respectivo Projeto de Lei no prazo de 10 dias.  

A Promotoria de Justiça da comarca de Mucajaí, que atende ao município de Iracema, também instaurou procedimento para analisar possíveis atos de improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos, diante de possível supressão de etapas legais para a tramitação, bem como desrespeito às regras de uso do orçamento municipal.

O Promotor de Justiça, Ulisses Moroni, também determinou a expedição de ofício, requisitando da Câmara de Vereadores de Iracema cópia do Projeto de Lei, cópia da ata da sessão e cópia da Lei n.º 001/2025, no prazo de 05 dias.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 +55 (95) 99165-4464

Copyright (c) 2025 - Rádio Diário BV