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Política

TCE suspende memorando do Iteraima que autorizava ocupação irregular de terras

Denúncias incluem favorecimento indevido, grilagem de terras e prejuízo milionário aos cofres públicos

Publicada em 12/03/25 às 16:07h

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TCE suspende memorando do Iteraima que autorizava ocupação irregular de terras
O processo segue em análise pelo TCERR até o julgamento do mérito  (Foto: Divulgação )

O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) determinou a suspensão imediata dos efeitos do Memorando nº 47, emitido pela presidente do Iteraima, Dilma Lindalva Pereira da Costa.


O documento autorizava a ocupação de terras sem a devida concessão de autorização e sem o cumprimento das exigências legais, incluindo o georreferenciamento adequado.


A representação do MPC-RR foi motivada por denúncia sobre possíveis irregularidades na gestão da presidente do Iteraima, como suspeitas de favorecimento indevido na regularização fundiária da Gleba Baliza — área estimada em 904 mil hectares —, além de indícios de grilagem e prejuízo potencial de R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos.


O MPC-RR solicitou, entre outras medidas, o afastamento imediato da presidente do Iteraima, a suspensão do Memorando nº 47/2024, sua responsabilização por prevaricação e advocacia administrativa, além da oitiva do advogado Reginaldo Alencar da Silva para esclarecimentos. Também pediu a investigação sobre a possível existência de uma organização criminosa voltada para grilagem de terras públicas em Roraima.


Na medida cautelar o TCERR determinou a presidente do Iteraima, Dilma Lindalva Pereira da Costa, que se manifeste no prazo de 5 dias sobre os fatos relatados na Representação apresentada pelo MPC. A decisão cautelar não impede a adoção de outras providências. O processo segue em análise pelo TCERR até o julgamento do mérito.




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